Em 2009, o torcedor Eduardo do Carmo Soares de Souza perdeu o baço e teve que reconstruir cirurgicamente o pâncreas ao ser atingido por uma bomba caseira atirada por torcedores da facção criminosa Gaviões da Fiel, no estádio do Morumbi, em partida disputada por São Paulo e Corinthians.
Entrou com ação procurando indenização contra o Tricolor e também a Federação Paulista de Futebol, alegando falta de segurança na realização do evento.
A Justiça julgou procedente o seu pedido.
FPF e São Paulo foram condenados a lhe pagar R$ 250 mil à vista, acrescidos de uma pensão de um salário mínimo mensal (vencimento que recebia à época), até que a vítima atinja a idade de 70 anos.
Em suas defesas, o Tricolor alegou não ter responsabilidade sobre o ocorrido, dizendo que contratou seguro para os compradores de ingresso, que Eduardo poderia ter acionado, mas não o fez, dizendo ainda que a culpa do incidente seria da Segurança Pública.
A Federação alegou que apenas organiza o campeonato, jogando a pendencia sobre a organização do evento nas costas do São Paulo.
Nada disso colou, e a justa decisão, citada acima, abre precedente para que novas indenizações sejam recebidas em caso de tumultos nos estádio brasileiros.
Uma pena, apenas, que a facção criminosa, grande responsável pelos incidentes, não tenha sido também arrolada no processo, escapando ilesa de mais uma de suas barbaridades.