Sergio Orlando Santoro, presidente do MMT (Movimento Morumbi Total), ingressou com diversas reclamações judiciais contra o São Paulo.

No início deste mês, sofreu dura derrota.

O morador pedia apuração de infração pelo clube do artigo 42, do Decreto Lei nº 3.688/41, que implica em:

Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:

I – com gritaria ou algazarra;

II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda.

Pena – prisão simples, de 15 dias a 3 meses, ou multa.

O Ministério Público de São Paulo analisou e a promotora Eliana Passarelli pediu arquivamento do caso, com as seguintes alegações:

“(…) ocorre que Sergio já registrou diversas reclamações como esta, porém não se constatou especificamente a perturbação alegada. Mas, inconformado, Sergio atingiu a honra do clube ao qualifica-lo como criminoso e por este foi punido, conforme sentença, fls. 123/126”

Decisão esta que foi acatada pela Juíza do Fórum de Pinheiros, Dra. Aparecida Angelica Corrêia, conforme documentos que republicamos abaixo.

 

 

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