Sergio Orlando Santoro, presidente do MMT (Movimento Morumbi Total), ingressou com diversas reclamações judiciais contra o São Paulo.
No início deste mês, sofreu dura derrota.
O morador pedia apuração de infração pelo clube do artigo 42, do Decreto Lei nº 3.688/41, que implica em:
Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda.
Pena – prisão simples, de 15 dias a 3 meses, ou multa.
O Ministério Público de São Paulo analisou e a promotora Eliana Passarelli pediu arquivamento do caso, com as seguintes alegações:
“(…) ocorre que Sergio já registrou diversas reclamações como esta, porém não se constatou especificamente a perturbação alegada. Mas, inconformado, Sergio atingiu a honra do clube ao qualifica-lo como criminoso e por este foi punido, conforme sentença, fls. 123/126”
Decisão esta que foi acatada pela Juíza do Fórum de Pinheiros, Dra. Aparecida Angelica Corrêia, conforme documentos que republicamos abaixo.