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Tivemos acesso ao balanço da empresa CEDRO PARTICIPAÇÕES S.A., CNPJ 09.355.669/0001-70, e encontramos alguns itens que escancaram claramente a imoralidade reinante no mundo do futebol.

Primeiro temos, como curiosidade, um dos poucos casos de organização com data pré-determinada para deixar de existir.

Segundo o que foi exposto no documento, a empresa, aberta no dia 23 de janeiro de 2008, terá que fechar suas portas no dia 31 de agosto de 2012.

Não há explicação para isso, apenas um adendo de que, em caso de possuir ainda jogador a ser negociado, o prazo pode ser prorrogado por até um ano.

Seus proprietários no papel são Flavio Grecco Guimarães e Julio Cesar Ponte Mariz Pinto, ligados umbilicalmente à TRAFFIC.

Estranhamente boa parte dos atletas negociados pela empresa biônica, segundo relatório publicado, pertence aos empresários Carlos Leite e V(W)anderlei(y) Luxemburgo.

Casos específicos de David Brás, Elias (ex-Corinthians) e Diego Souza.

Abaixo destacamos trechos do relatório escrito pela própria empresa, que consideramos importantes de serem analisados.

CONTEXTO OPERACIONAL

“A Sociedade possui direitos econômicos de jogadores profissionais de futebol e os disponibilizam para atuar em clubes de futebol atuantes nas divisões A e B dos campeonatos regionais e brasileiro, bem como em campeonatos estrangeiros, denominados “clube-vitrine”.

A Sociedade possui direitos econômicos de atletas atuando em diversos clubes-vitrines, com os quais possui contratos específicos para cada jogador negociado.

ENGANANDO A FIFA

“As regulamentações e normas que regem a prática de futebol e a atuação no respectivo mercado, cujo principal órgão é a “Fédération Internationale de Footboll Association – FIFA”, determinam que os direitos federativos dos jogadores profissionais de futebol devem ser registrados em nome de clubes de futebol associados à FIFA.

Dessa forma, para manutenção de suas atividades, a Sociedade possui um Instrumento Particular de Cotitularidade de Direitos Econômicos e Outras avenças com a parte relacionada Desportivo Brasil Participações Ltda. (“Clube Desportivo”), que está, por sua vez, registrado na FIFA.

Em atendimento às referidas regulamentações da FIFA e para poder operar no mercado do futebol, parte substancial dos atletas dos quais a Sociedade detém direitos econômicos possui direitos federativos atrelados ao Clube Desportivo.

Os demais atletas que compõem sua carteira de participações possuem seus direitos federativos atrelados aos clubes-vitrines, havendo acordos contratuais firmados com eles.”

“TAXINHAS” QUE OS CLUBES NUNCA RECEBEM, MAS OS DIRIGENTES…

“Em TODAS as operações de venda de direitos econômicos são pagas comissões aos clubes-vitrines.”

PALMEIRAS DEVE R$ 2,24 MILHÃO À EMPRESA

“Referem-se à indenização de custos com o desligamento e a quebra de contrato com os jogadores David Braz de Oliveira Filho e Antonio Cleilson da Silva, a ser paga pela Sociedade Esportiva Palmeiras”

“Valores: 2010 – R$ 1,2 milhão; 2011 – R$ 1,04 milhão.

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