Para não perder o costume, dirigentes corinthianos estão ferindo o estatuto do clube.

Já não basta terem deixado de publicar os balancetes mensais, com a benevolência dos omissos conselheiros, desta vez mexeram no símbolo corinthiano.

O documento máximo da entidade diz que em algumas ocasiões especiais pode-se trocar as cores do uniforme, mas não do distintivo.

Confira o que diz o Estatuto do Corinthians sobre a alteração das cores de seu símbolo.

Art. 132 – O pavilhão do CORINTHIANS e seu uniforme terão cores branca e preta.

§1º: O pavilhão será branco e no centro conterá o atual distintivo ou escudo, tendo, por fundo um salva-vidas, uma âncora e dois remos.

§2º: O uniforme será de calções pretos ou brancos, camisa branca ou preta e o distintivo de cores vermelha e preta, já descritos, à altura do coração.

§3º: O pavilhão, a flâmula, os uniformes e os distintivos do CORINTHIANS deverão estar de acordo com os desenhos aprovados pelo CD.

§4º: O distintivo ou escudo conterá a cor vermelha.

§5º: Excepcionalmente, nas datas comemorativas, em torneios internacionais e outros oficiais, atendendo as necessidades do mercado, as cores tradicionais poderão ser diferentes, destacando-se, todavia, o escudo tradicional.

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