Por Eduardo Neco/Redação Portal IMPRENSA

http://portalimprensa.uol.com.br/portal/ultimas_noticias/2009/07/23/imprensa29661.shtml

O presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Ricardo Teixeira, perdeu ação contra o jornalista Paulo Cezar de Andrade Prado – autor do blog do Paulinho.

Por ter se ofendido com os termos “Barão de Munchausen” e “Casa Bandida do Futebol”, utilizados em um dos posts de Paulinho, Teixeira impetrou ação no Fórum da Barra da Tijuca pedindo indenização por danos morais.

Na sentença, a juíza Cíntia Souto Machado de Andrade Guedes pontuou que “a garantia de liberdade e manifestação de pensamento são princípios constitucionais e devem ser respeitados”. Ela salientou, ainda, que “o direito à crítica é o pleno exercício da democracia” é um direito assegurado na Constituição Federal.

A juíza ressalta que, por serem “conhecidas figuras no cenário do futebol nacional”, não é de se admirar que os dois possuam uma relação “tempestuosa”, uma vez que os cargos que ocupam podem gerar discordâncias sobre determinados assuntos.

Apesar de ter assegurado ao jornalista o direito de exercer sua opinião, a sentença lembra que ele deve ponderar entre “a opinião desfavorável a alguém e a ofensa que enseje reparação”.

Ricardo Teixeira foi condenado, em primeira instância, a pagar os encargos advocatícios de Paulinho, decisão essa ironizada pelo jornalista em seu blog. “Foi condenado [Ricardo Teixeira] a pagar as custas do processo, além de me proporcionar enorme prazer em poder derrotá-lo”, escreveu.

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