Na ultima sexta-feira, às 16h, o desembargador GUILHERME GONÇALVES STRENGER, na função de Presidente da Comissão Eleitoral do clube, recebeu um pedido de cassação da candidatura de Andres Sanches à presidência do Corinthians.

Dezesseis horas antes do início do pleito corinthiano

O autor foi o associado ROLANDO WHOLERS, conhecido como CIBORG.

O documento comprova que o presidente corinthiano violou o estatuto do clube.

O texto diz que é PROIBIDO alienar ou “dar em garantia”, patrimônio do clube sem o consentimento da Assembléia de Associados e do Conselho Deliberativo.

A penalidade para a infração é a PERDA DO CARGO ou a IMPUGNAÇÂO DA CANDIDATURA.

Andres Sanches, em documento assinado pelo advogado do clube, Luis Felipe Santoro, com o conhecimento do vice-presidente jurídico, Sergio Alvarenga, alienaram a sede do Corinthians, na Rua São Jorge 777, em um processo que envolve a SMA, empresa de CARLA DUALIB.

O fato ocorreu no dia 12 de janeiro de 2008.

A cópia do processo também foi encaminhada para o Dr. Strenger.

A dúvida é a seguinte: Por que a candidatura de Andres Sanches não foi impugnada se a prova apresentada pelo associado é verídica e incontestável ?

O que pode ser feito agora, depois da eleição definida ?

Que motivos levaram o Desembargador Strenger a se omitir e esconder o fato do associado corinthiano ?

Aguardaremos, durante o dia, ansiosamente, pela resposta.

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