O Ministério Público do Rio de Janeiro entrou com um pedido de afastamento de toda a diretoria do Flamengo na 4ª Vara Empresarial.

A juíza Fernanda Galliza do Amaral negou a liminar, mas ainda julgará o mérito do pedido.

Os promotores alegam que o Flamengo descumpriu o Estatuto do Torcedor na comercialização de ingressos para a partida contra o Atlético/PR, dia 25 de novembro de 2007.

A partida fez parte da promoção “Torcer faz Bem”, da Nestlé.

O Flamengo, a BWA Tecnologia e Sistemas em Informática, a DC SET Assessoria Esportiva além da própria Nestlé são os réus dessa ação.

Muitos foram os problemas causados, na época, pela falta de organização dos envolvidos na citada promoção.

O torcedor, como sempre, foi o único prejudicado.

Espero que a justiça faça a sua parte e puna os responsáveis.

Já passou da hora disso acontecer. 

 

 

 *O processo é de nº 2008.001.276046-2

Comarca da Capital

Cartório da 4ª Vara Empresarial

 

Endereço:

Av Almirante Barroso  139  11º and. SALA 1101 

Bairro:

Centro

Cidade:

Rio de Janeiro

 

Ofício de Registro:

4º Ofício de Registro de Distribuição

Tipo de ação:

Ação Coletiva, de consumo c/ pedido de liminar

 

Rito:

Ordinário

 

Autor

MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Réu

CLUBE DE REGATAS FLAMENGO e outro(s)…

 

Listar todos os personagens

 

Advogado(s):

TJ000001  –  MINISTÉRIO PÚBLICO

Parte superior do formulário

 

 

Movimento:

2

Tipo do movimento:

Remessa

Atualizado em:

05/09/2008

Destinatário:

Ministério Público

Data da remessa:

05/09/2008

Prazo:

15 dia(s)

 

 

Parte inferior do formulário

Processo(s) no Tribunal de Justiça:

Não há.

 

Os autos de processos findos terão como destinação final a guarda permanente ou
a eliminação, depois de cumpridos os respectivos prazos de guarda definidos na
Tabela de Temporalidade de Documentos do PJERJ

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