“Despacho proferido

Os autores dizem que são vítimas de ofensas veiculadas em blog do primeiro contrato-réu, veiculada pela segunda contrato-ré.

O blogueiro lhes atribui fatos objetivos cuja falsidade não está demonstrada na petição inicial.

Aquele refere extensa ficha criminal destes, que ajuízam ação de indenização por dano moral sem instruí-la com suas próprias folhas de antecedentes.

O pedido de antecipação de tutela é impossível: o ordenamento jurídicocomporta que um ato ilícito seja proibido.

Mas não pode jamais impedir de falar de uma pessoa determinada, quando o conteúdo da informação não seja ilícito.

Indefiro o pedido de antecipação de tutela.

Citem-se para que apresentem respostas. Int.”

 

Dirigentes corinthianos entraram, no Fórum do Tatuapé, com uma ação pedindo o fechamento do blog do Paulinho.

Mané da Carne e André Negão.

Reclamavam de que falei sobre suas extensas fichas criminais.

Solicitaram indenização e a tutela antecipada, ou seja, o fechamento do blog enquanto o processo estivesse sendo julgado.

Em brilhante despacho proferido, a juíza que cuidou do caso alega que não houve delito.

Não há crime em falar a verdade.

Indeferiu o pedido e solicitou que os dirigentes anexassem os seus atestados de antecedentes criminais ao processo.

Por motivos óbvios não o fizeram.

processo-mane-negao

 

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