Sr. Paulinho,

 

Nos termos do artigo 29 e seguintes da Lei 5250/67, em vigor consoante expressa decisão liminar proferida pelo Ministro Carlos Britto, do Supremo Tribunal Federal, nos autos da Medida Cautelar em Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130/7-DF, eu, Sérgio Eduardo Mendonça de Alvarenga, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/SP sob o nº 125.822, com escritório na Avenida Paulista, 1048, 4ª andar, venho, pela presente, requerer Resposta, consubstanciada nos termos abaixo transcritos, em face de publicação errônea ofensiva a minha honra, veiculada em seu blog na data de hoje, repondo a verdade:

 

1) A Nota Oficial do Sport Club Corinthians Paulista não me desmente. A informação que dei ao repórter do UOL, corretamente publicada naquele portal em 27/06/2008, as 19:40, no bojo de matéria redigida pelo jornalista Alexandre Sinato, foi a de que o negócio teria sido realizado “há cerca de 02 meses”. Vale conferir:  ” Já os 10% dos direitos que pertenciam ao Corinthians quando Jô foi para a Rússia foram negociados há cerca de dois meses para uma empresa. “O Corinthians atualmente só tem direito ao mecanismo de solidariedade em relação ao Jô. Os 10% já foram vendidos”, confirmou Sérgio Alvarenga, vice-presidente jurídico do clube” (http://esporte.uol.com.br/futebol/ultimas/2008/06/27/ult59u162333.jhtm).

 

Assim, a pequena divergência existente entre “cerca de 02 meses” e pouco mais de 01 mês é atribuível a uma natural falha da minha memória, já que quando passei a informação não estava no clube e não tinha o contrato em minhas mãos. Falha que não me parece das mais graves, data vênia.

 

Não houve, pois, qualquer mentira. Não poderia haver, em conclusão, qualquer desmentido.

 
Até porque, se a minha intenção fosse desvirtuar o fato, o natural seria tentar fazer parecer que ele ocorreu há menos, não há mais tempo.


2) Realmente disse que abandonaria o cargo assim que descobrisse qualquer irregularidade na gestão. E assim o farei. Se não o fiz é porque, logicamente, nada descobri.

 

3) Você jamais me disse algo suficientemente grave, amparado em bases empíricas, sustentado por indícios reais, respaldado por evidências concretas, com poder para abalar minhas convicções.

 

4) O negócio em referência foi feito com o empresário Giuliano Bertolucci. O contrato é claro. Claríssimo. Se esta pessoa tem amizade com foragidos da polícia é questão absolutamente alheia ao termos do contrato. Basta ler. Sou advogado. Trabalho com documentos, não com exercícios de adivinhação ou deduções. Não vislumbro qualquer crime no ato. E considere que esta é a minha área de atuação diária.

 

Atenciosamente,

 

Sérgio Eduardo Mendonça de Alvarenga

OAB 125.822

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